De acordo com o Item 3.1.1. do Edital N°01/2023 (cuja leitura na íntegra é essencial), é critério para participação no programa ter realizado o Enem 2022 ou SSA 3 no ano de 2022 e ter ingressado em curso de graduação presencial em instituição de ensino superior da rede pública estadual ou federal por meio de algum desses dois vestibulares. Ou seja, se você se fez o Enem ou SSA 3 em 2023 e já iniciou suas aulas no ano de 2024, você pode (e deve) inscrever-se no nosso processo seletivo.

Não. O PE NO CAMPUS visa dar oportunidade a candidatos que nunca tiveram acesso ao Programa.

Sim, desde que a renda total familiar não ultrapasse 3 (três) salários mínimos.

Sim. Não há impedimento quanto ao fato de não ter naturalidade no Estado de Pernambuco.

Sim. Um dos requisitos para ingresso no Programa é que o candidato tenha concluído todo o Ensino Médio em escola da rede pública estadual de Pernambuco.

O critério utilizado é de que a distância do centro de sua cidade para o centro da cidade da sua Universidade, em linha reta, deve ser de mais de 30 km. No ANEXO II do Edital está a relação dos municípios de abrangência para cada Instituição Pública de Ensino Superior localizada em Pernambuco. Assim, se seu município de residência não estiver na área de abrangência da Universidade que você irá ingressar, você não poderá concorrer à Bolsa do Programa.

Não. Para participar do Programa o estudante deve ter cursado todo o Ensino Médio em escola pública da rede estadual de Pernambuco.

Sim. De acordo com o Edital é necessário ter realizado a edição do ENEM de 2023 ou ter realizado a terceira etapa do SSA em 2023.

Você deverá estar matriculado em pelo 80% das cadeiras previstas na grade curricular de cada semestre.

Não. O Programa exige que a conta bancária seja de titularidade exclusiva do bolsista.

A matricula solicitada é a do SIEPE. Todo estudante da rede pública estadual de Pernambuco tem o seu número único de matricula no SIEPE. Caso não saiba sua matrícula, procure na secretaria da sua escola ou utilize o mecanismo de busca disponível na página de inscrição.

O programa de Acesso ao Ensino Superior – PE NO CAMPUS tem por finalidade melhorar as condições de acesso à universidade dos estudantes egressos do Ensino Médio Público de Pernambuco por meio de auxílio financeiro. Esse auxílio é concedido através de bolsa a jovens em situação de vulnerabilidade econômica que tenham cursado, integralmente, o Ensino Médio em escolas da rede pública estadual de Pernambuco e que ingressem em instituições de Ensino Superior da rede pública estadual ou federal.

Não. O Programa é apenas para estudantes que ingressarão em Universidades Públicas no Território Brasileiro e que preencham os requisitos do edital.

Pode. Os motivos para o cancelamento da bolsa são: a) Encerramento do período de concessão da Bolsa (pagamento das 24 parcelas); b) Trancamento de matrícula sem aviso prévio ou encerramento de vínculo com instituição pública de ensino superior c) Abandono do curso, por qualquer razão; d) Realização de troca de vínculo universitário, no sistema SPCB, sem autorização do Programa. e) Matrícula em menos de 80% (oitenta por cento) dos componentes curriculares previstos na matriz curricular do curso para cada semestre, durante o período de concessão das bolsas; f) Ausência sem justificativa em mais de 25% (vinte e cinco por cento) das aulas ministradas em cada semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas; g) Reprovação em mais de 50% dos componentes curriculares obrigatórios cursados por semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas; h) A qualquer tempo, apurada falta de idoneidade nos documentos apresentados ou falsidade de informação prestada pelo (a) beneficiário (a); i) Por solicitação do (da) beneficiário (a). j) Caso seja comprovado que o (a) estudante está na 2ª graduação de ensino superior; k) Comprovada má fé, omissão ou falsidade nas informações declaradas, a SEE-PE poderá efetuar a suspensão cautelar dos pagamentos, sem prejuízo das sanções administrativas, cíveis e penais cabíveis, assim como poderá solicitar a devolução dos valores pagos em proveito do (da) beneficiário (a), a serem depositados em conta única do Estado de Pernambuco. l) A qualquer tempo poderá ser solicitada ao (à) bolsista, pela Comissão do Processo Seletivo, apresentação de documentação para acompanhamento de sua situação pelo Programa; m) O desligamento do Programa, por solicitação do (a) candidato (a), será efetivado por meio de Termo de Desligamento, assinado pelo (a) próprio candidato (a) e, em caso de estudantes menores de 18 (dezoito) anos, pelos pais ou responsável legal. n) Quando a bolsa permanecer suspensa por um período igual ou superior a quatro meses, salvo os casos validados pela comissão do Programa; o) A qualquer tempo, a partir da verificação de irregularidade ou descumprimento das regras deste edital.

Sim. Você pode ingressar em qualquer Universidade pública de qualquer Estado do Brasil.

a) Documento de identificação com foto, válido em todo o território nacional do(a) candidato(a); b) Cadastro de Pessoa Física – CPF do(a) candidato(a); c) Comprovante de Residência, em nome do(a) candidato(a), dos pais ou de responsável legal. d) Comprovante de Cadastramento para Programas Sociais do Governo Federal (modelo no ANEXO III do Edital) e) Cartão do Programa Bolsa Família, com o nome do beneficiário do Programa; f) Termo de autodeclaração de renda familiar. g) Boletim de resultado final do (a) candidato (a) no Sistema de Seleção Unificada – SISU 2022 ou Comprovante de aprovação, no caso de estudantes que participaram do Sistema Seriado de Avaliação da Universidade de Pernambuco – UPE, ano de 2022; h) Comprovante oficial de matrícula (pré-matrícula) ou declaração emitida pela instituição de ensino, referente ao ingresso em 2023 ou para 2024 cuja seleção que originou a vaga tenha sido realizada exclusivamente em 2022.; i) Comprovante de titularidade de conta bancária (cópia do cartão, comprovante de abertura de conta ou extrato de conta).

1 (uma) Bolsa de Apoio à Permanência, com periodicidade mensal, a ser paga durante 12 meses (correspondente à 12 parcelas), no valor equivalente a R$ 1.240,00 (um mil duzentos e quarenta reais); 1 (uma) Bolsa de Manutenção, com periodicidade mensal, a ser paga durante os próximos 12 meses (correspondente à 12 parcelas) após o encerramento da bolsa de Apoio à Permanência, no valor equivalente a R$620,00 (seiscentos e vinte reais).

O pagamento das bolsas terá vigência a partir do momento em que o estudante tenha todos os documentos exigidos anexados e validados no Portal do Bolsista, respeitando o período estipulado no edital.

Você poderá reprovar, no máximo, 50% dos componentes curriculares obrigatórios cursados por semestre letivo, durante o período de concessão das bolsas.

Estudantes que tenham cursado todo o Ensino Médio em escola da rede pública estadual de Pernambuco, tendo concluído há não mais que 5 (cinco) anos, sendo contabilizado neste prazo o ano de realização do ENEM ou da terceira etapa do SSA da UPE. Ou seja, precisa ter concluído o ensino médio entre 2018 e 2023.

Sim.

Não. A Universidade que você irá ingressar tem que ser Pública e deve atender aos requisitos de distância estabelecidos no Edital.

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